Os condutores de veículos ficam assustados quando recebem a notificação de uma multa gravíssima. E não é sem razão. Afinal, esse tipo de penalidade é a que gera as mais pesadas consequências em sentido financeiro e nas pontuações da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Por isso, é importante saber quais são as multas gravíssimas.
Neste artigo, listamos as penalidades que se encaixam nessa categoria. Além disso, mostramos como recorrer, a legislação que trata desse tipo de infração e os fatores que geram a multa gravíssima. Confira os próximos tópicos!
O que é multa gravíssima?
As multas gravíssimas estão regulamentadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – lei 9.503/1997. Segundo essa legislação, esse tipo de penalidade é gerada quando o condutor de um veículo adota uma postura que causa riscos sérios e graves no trânsito.
A finalidade da aplicação de multa gravíssima é reeducar o motorista infrator. Dessa forma, é possível manter certa medida de ordem, segurança e respeito no trânsito nacional. A base atual de cálculo para a penalidade é embasada na lei 13.281/2016.
A multa gravíssima suspende a carteira de motorista?
A resposta para essa pergunta é: depende. Nem todas as infrações gravíssimas resultam na suspensão do direito de dirigir. As que geram esse tipo de suspensão são chamadas de infrações autos suspensivas. Nesse grupo, se enquadram as seguintes condutas:
- Recusa à realização do teste do bafômetro;
- Fazer manobras perigosas em motocicleta ou automóvel;
- Transportar criança com menos de 10 anos em motocicleta;
- Disputar corrida;
- Dirigir sob efeito de álcool;
- Dirigir veículo de categoria C, D e E sem a realização exame toxicológico obrigatório;
- Transportar passageiro sem capacete em motocicleta;
- Promover competição esportiva em via pública sem autorização;
- Desrespeitar bloqueio policial;
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito;
- Dirigir ameaçando pedestres;
- Fazer ultrapassagem perigosa na contramão;
- Dirigir em velocidade acima de 50% do limite permitido;
- Pilotar moto sem capacete;
- Bloquear a via com o veículo.
Vale ressaltar que as infrações autos suspensivas permitem que as autoridades policiais recolham a CNH do motorista imediatamente. No entanto, a suspensão do direito de dirigir não acontece de maneira automática. Antes, é iniciado um processo administrativo pelo DETRAN.
Se o direito de dirigir do condutor for suspenso, as penalidades são:
- 2 a 8 meses – multas autos suspensivas;
- 8 a 18 meses – reincidência na infração;
- 6 meses a 1 ano – suspensão por excesso de pontos;
- 8 a 2 anos – reincidência em um período de 12 meses.
Outro ponto importante a ser lembrado é que a suspensão do direito de dirigir não é a mesma coisa que a cassação do direito de dirigir. No primeiro caso, o motorista permanece sem conduzir veículos por um tempo, realiza um curso de reciclagem em uma instituição credenciada no DETRAN e pode recuperar a CNH.
Já a cassação é a perda do direito de dirigir por, pelo menos, dois anos. Após isso, o condutor terá de reiniciar todo o processo para obter uma nova CNH. Isso inclui as aulas teóricas e práticas em auto escola, bem como a realização da prova teórica e prática no DETRAN.
Quais são as multas gravíssimas?
No geral, existem multas gravíssimas que tem maior índice de ocorrência entre os condutores. São elas:
- Avançar o sinal vermelho;
- Manusear o celular (ou um dispositivo eletrônico) enquanto dirige;
- Não dar a preferência para pedestres;
- Dirigir com CNH vencida;
- Exceder a velocidade permitida em 50%.
Com respeito a quantidade de pontos na Carteira Nacional de Habilitação, os limites são impostos assim:
- 40 pontos – essa pontuação pode ser somada em um período de 12 meses. A menos que, uma infração gravíssima tenha sido cometida nesse mesmo período;
- 30 pontos – esses pontos são somados quando o motorista comete, pelo menos, uma infração gravíssima em 12 meses;
- 20 pontos – duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses são suficientes para chegar nessa pontuação.
Quais infrações geram multa gravíssima?
Ao analisarmos o CTB, encontraremos os artigos que tratam das infrações consideradas gravíssimas (e geram as multas dessa mesma categoria) e as gravíssimas suspensivas. Abaixo, elencamos os artigos e as respectivas condutas que geram as multas.
Infrações gravíssimas
- Art. 162, I – dirigir veículo sem CNH, PPD ou autorização para Conduzir Ciclomotor;
- Art. 162, II – dirigir veículo com a CNH, PPD ou autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir;
- Art. 162, VI – dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses etc.);
- Art. 163 – entregar a direção do veículo a pessoa sem CNH ou PPD, com a CNH ou PPD vencida há mais de 30 dias, cassada ou com suspensão do direito de dirigir;
- Art. 168 – transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB;
- Art. 170 – dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
- Art. 181, V – estacionar o veículo na pista, rodovias e vias de trânsito rápido;
- Art. 181, XX – estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou aos idosos, sem credencial que comprove tal condição;
- Art. 184, III – transitar com o veículo na via ou faixa de trânsito exclusiva;
- Art. 189 – deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência, como: viaturas policiais, bombeiros, ambulância etc.);
- Art. 193 – transitar com o veículo em calçadas, passeios, ciclovias e canteiros centrais.
Infrações gravíssimas suspensivas
- Art. 165 – dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência;
- Art. 170 – dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos;
- Art. 173 – disputar corrida;
- Art. 175 – utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa;
- Art. 218, III – transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida.
Valor da multa gravíssima
Quando uma infração gravíssima é cometida, o condutor recebe como punição uma multa do valor de R$ 293,47. Além disso, tem 7 pontos descontados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em alguns casos, incide sobre a multa o fator multiplicador que pode elevar o valor em 2, 3, 5, 10 ou 20 vezes.
Com relação à incidência dos multiplicadores, a legislação determina assim:
- Art. 162, l: dirigir sem CNH – multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em um valor de R$ 880,41.
- Art. 163: entregar direção a pessoa sem CNH -multiplica a multa gravíssima por 5, resultando na quantia de R$ 1.467, 35.
- Art. 165: dirigir sob influência de álcool – fator multiplicador por 10, resultando em uma multa de R$ 2.934,70.
Se a multa for aceita pelo motorista e o pagamento for efetuado no prazo correto estabelecido na notificação, existe a possibilidade de receber 20% de desconto no valor da mesma.
Como recorrer à multa?
Uma vez recebida a Notificação de Atuação na residência, o condutor toma ciência da infração. Se quiser recorrer, as etapas são as seguintes:
- Defesa prévia – apresentação da contestação do condutor discutindo-se a infração com o órgão emissor da multa: o DETRAN. Se a defesa prévia não for aceita, o motorista recebe uma Notificação de Imposto da Penalidade (NIP). O prazo para entrega do NIP preenchido ao Detran é de 15 dias;
- Primeira instância – a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) recebe o NIP e aprecia a defesa. Se não aceitar, o condutor é notificado e tem o prazo de 30 dias para recorrer à segunda instância;
- Segunda instância – se a multa foi aplicada por um órgão federal, o recurso será apreciado pelo Colegiado Especial. Quando aplicada por entidades estaduais ou municipais, o recurso fica na responsabilidade do Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Sem dúvidas, o CTB, as diversas resoluções de trânsito e os órgãos fiscalizadores estão a serviço da segurança no trânsito. Quando os motoristas cooperam com essas entidades e seguem as regras da legislação, todos saem ganhando. Um dos ganhos é evitar uma multa gravíssima. Outro é reduzir o números de acidentes no trânsito nacional.
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