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Pequena monta: entenda o que é e outros casos

Pequena monta

cSe você sofresse uma colisão com o seu veículo, saberia dizer se foi uma pequena, média ou grande monta?  

Esse é um termo muito comum no meio dos seguros e também faz parte da realidade de pessoas que desejam comprar carros de leilão. Isso, porque, ajudam a entender melhor o estado e necessidades de reparo dos carros sinistrados.

O que é um “sinistro”

Antes de falarmos dos tipos de monta, é preciso entender o que é um “sinistro”. Sinistro, quando se trata de vínculos, é qualquer evento onde o contratante tenha um prejuízo material, parcial ou total, que é coberto pelo seguro. 

Ou seja, bater o carro em um acidente de trânsito é um sinistro. No entanto, é a gravidade dos danos causados que vão determinar se é um sinistro categorizado por pequena, média ou grande monta (perda total).

O que é pequena monta e as outras classificações 

O sinistro possui três classificações conforme a resolução 297 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), são elas: 

Pequena monta

Quando colocado na classificação de pequena monta, significa que o veículo passou por danos considerados leves. Dessa forma, mesmo que tenha sofrido danos nas partes externas e/ou em suas peças mecânicas, desde que não afetem a estrutura interna do veículo, a recuperação total é possível. 

Assim, após serem realizados os reparos necessários, o carro de pequena monta pode voltar a circular sem que seja solicitada verificação perante os órgãos responsáveis e sem registro de sinistro no documento do veículo (CRV – Certificado de Registro de Veículo). 

Além disso, as seguradoras oferecem planos direcionados para esse veículo.

Média monta

No caso da média monta, os carros colocados nessa classificação sofreram danos mais intensos em suas peças, mecânica e estrutura. Dessa forma, diferentemente da pequena monta, mesmo após o reparo dos problemas, é preciso ainda fazer uma inspeção de segurança veicular e retirar o CSV (Certificado de Segurança Veicular) para que o carro possa voltar a circular.

Por conta desses danos, o valor do automóvel pode ser altamente comprometido para que ele seja possibilitado de voltar a circular. Além disso, o dano sofrido pelo veículo é registrado no boletim de ocorrência por uma autoridade de trânsito.

Por fim, para a regularização do automóvel classificado como média monta, o proprietário deverá providenciar os reparos necessários, como já citado, e, posteriormente, seu desbloqueio no Detran (Departamento Estadual de Trânsito). 

Nesse caso, pode-se fazer uma alerta aos consumidores: antes de fechar a compra de um veículo, é interessante realizar um balanço e uma previsão de reparo do veículo, certificando-se que valor do carro comprado, somado ao valor do reparo, seja pelo menos 20% abaixo da tabela fipe,

Grande monta ou Perda Total

Já, nesse último caso, é quando o veículo dá PT (Perda Total), sendo determinada se constatado 75% ou mais de danos. As regras para veículos que sofrem Perda Total são determinadas pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados.

Assim, devido aos graves danos estruturais, mecânicos e nas peças, o carro é considerado irrecuperável e não pode mais voltar a circular. Dessa forma, o veículo é oferecido à venda já como sucata e recebe em seu documento a anotação de SINISTRO. 

Por conta disso, os carros que sofrem Perda Total geralmente são comprados por donos de estabelecimentos como ferros velhos e oficinas.

Para que serve as classificações de pequena, média e grande monta?

Quem determina essas classificações são os agentes de trânsito, elas devem constar no boletim de ocorrência e são muito importantes para aumentar a segurança no trânsito e determinar se o veículo poderá: 

  • Voltar a circular imediatamente; 
  • Voltar a circular somente após uma inspeção; 
  • Não poderá voltar a circular.

Além disso, em leilões de carros, entender qual o tipo de monta do veículo, caso ele seja advindo de um leilão de seguradora, é importante para saber sobre a necessidade de reparos no carro.

Pode-se comercializar um veículo sinistrado?

A resposta para essa pergunta é sim, pode-se comercializar um veículo sinistrado desde que a sua documentação esteja em dia e registrado como Sinistrado/Recuperado.

Inclusive existem leilões específicos para esses tipos de automóveis nessa categoria, porém se você for realizar uma compra precisa se atentar às fraudes porque veículos sinistrados perdem de 30 a 40% do seu valor. 

Conclusão

Com isso podemos concluir ser de grande importância conhecer essas classificações se for de interesse comprar um carro de leilão, para garantir que esteja fazendo um bom negócio. 

Se gostou do conteúdo, aproveite para ler mais textos sobre esses assuntos no nosso blog. 

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