Você sabe o valor da multa por excesso de velocidade, quantos pontos perdem-se na carteira e outras informações super importantes. Acompanhe!
Na lista de infrações mais cometidas no Brasil o excesso de velocidade é a causa da maioria dos acidentes graves no trânsito e é a infração mais cometida no país. Ou seja, o excesso de velocidade é um dos principais fatores de risco no trânsito.
Agora, como este tipo de delito pode ser enquadrado legalmente? Existem multas a serem aplicadas ao motorista que infringe a velocidade permitida e isso gera muitas dúvidas para quem dirige.
A multa por excesso de velocidade tem suas variáveis, você sabia? Isso mesmo!
Os valores da multa e os pontos que serão retirados da carteira são contados pela porcentagem que você estava a mais da velocidade máxima permitida na via.
Mais a frente falamos do cálculo dos 20%. Entenda um pouco mais sobre os valores que você terá que desembolsar caso leve uma multa por excesso de velocidade.
O valor da multa quando é atingido até 20% a mais da velocidade máxima permitida da via é de R$ 130,16. É considerada uma infração média e tem como penalidade o acréscimo de 4 pontos na carteira de motorista.
O valor da multa quando é atingido entre 20% e 50% a mais da velocidade máxima permitida da via é de R$ 195,23. Considera-se uma infração grave e tem como penalidade o acréscimo de 5 pontos na carteira de motorista.
Agora, quando a velocidade excede 50% do limite máximo permitido pela via é considerado uma infração gravíssima. A multa chega no valor de R$ 880,41, um acréscimo de 7 pontos na carteira e o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir e ao recolhimento da CNH.
Neste caso, o condutor entrega a CNH, deve cumprir o prazo de suspensão determinado e logo depois fazer um curso de reciclagem para voltar a dirigir.
Conforme falamos acima, para calcular a porcentagem de uma velocidade você pode seguir o exemplo:
A conta é feita da seguinte forma, usando a referência de uma via com velocidade máxima de 80km/h.
80 x 20% = 16
16 + 80 = 96 km/h.
Pegamos os 20% de 80%, que é a velocidade máxima permitida, acrescentamos na velocidade que o condutor estava e obtemos a velocidade máxima para o condutor se enquadrar na multa média.
Já para se enquadrar na grave a conta que deve ser feita é:
80 X 50% = 40
40 + 80 = 120 km/h.
Ou seja para se enquadrar na grave sua velocidade deve variar de 96km/h até 120km/h.
E para a gravíssima basta estar acima de 120km/h.
Neste exemplo concluímos que:
Até 96 km/h = Média
de 97 km/h até 120km/h = Grave
Acima de 120mk/h = Gravíssima
Em 2021 foram feitas mudanças em alguns detalhes da carteira de motorista. Entre eles o sistema de pontos para a suspensão.
A qualidade de pontuações permitidas na Carteira Nacional de Trânsito, aumentou de 20 para 40 pontos, de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas, conforme esta relação:
Outro detalhe importante que foi modificado foi a validade da CNH.
Conforme esta relação:
Além disso, ficou estabelecido também que o porte da CNH é dispensável quando a fiscalização puder consultar o sistema. Porém, nesse caso, o mais aconselhável é sempre possuir o documento, seja ele impresso ou digital.
Você sempre pode recorrer a multa por excesso de velocidade. Mas, não é necessário focar no motivo que você desrespeitou a lei, pois isso será irrelevante na hora de julgar seu recurso.
Existem algumas formas de recorrer caso ocorra uma multa por excesso de velocidade, uma delas é verificar se o radar está certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
A comprovação da aferição deve constar na notificação da multa e, se não estiver em dia ou houver inconformidade, é motivo para anulação.
Outra possibilidade é de acordo com os prazos estipulados por lei. A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT).
A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que se aplique uma penalidade.
Um recurso de multa é um processo administrativo, através do qual o interessado ou seu representante legal manifesta sua discordância da multa aplicada.
Recurso à JARI – 1ª instância: O recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infração) da autoridade de trânsito que realizou a autuação corresponde à defesa enviada em 1ª instância. Esse recurso é possível mesmo que você não tenha enviado Defesa Prévia.
Caso o Recurso em primeira instância seja indeferido você pode entrar com recurso de multa de 2 instância. Deve-se encaminhar o recurso para o CETRAN, Conselho Estadual de Trânsito.
O recurso deve ser apresentado no prazo indicado na notificação, com os documentos necessários, além disso, recomenda-se que as alegações apresentadas pelo recorrente sejam escritas de forma objetiva acompanhada das provas que julgar necessárias, se houver.
Assim, são três instâncias:
Estar acima da velocidade pode levar a grandes dores de cabeça ou causar acidentes graves, por isso é importante sempre lembrar que estar dentro da velocidade permitida de uma via é estar obedecendo às leis.
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